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CAMPANHA CONTRA A CLANDESTINIDADE

DA CONTRATAÇÃO E SERVIÇOS DA SEGURANÇA PRIVADA

1. Segurança Privada
Segurança privada é a atividade voltada à vigilância, segurança e defesa do patrimônio ou segurança física de pessoas, de forma armada ou desarmada, sendo autorizada, controlada e fiscalizada pelo Ministério da Justiça, através da Polícia Federal.

2. Empresa autorizada pela Polícia Federal
O interessado em contratar os serviços especializados na área de segurança privada deverá consultar a Polícia Federal, podendo fazê-lo através do site oficial: http://www.dpf.gov.br/servicos/segurancaprivada/.

3. Exigências para contratação de empresa prestadora de serviços
  • Portaria de autorização de funcionamento.
  • Revisão de autorização de funcionamento.
  • Cópia dos registros das armas.
  • Curso de Reciclagem.
  • Certidões de antecedentes criminais dos vigilantes.
  • Exames de saúde física, exame psicológico.
  • Atestados de apresentação e recomendação.
  • Certidões negativas de FGTS, Impostos Municipais, Estaduais e Federais.
  • Comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical.
  • Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho.

4. Aspectos Contratuais relevantes
As obrigações de qualquer contratação de prestação de serviços, além do pagamento de salário equivalente ao piso normativo da categoria (discriminado na Convenção Coletiva a cada ano), e dos encargos sociais, dentre outras, são as seguintes:
  • Uniforme e equipamentos de proteção individual.
  • Vale-transporte.
  • Imposto de renda.
  • COFINS.
  • PIS.
  • ISSQN.
  • Treinamento, seguro de vida, reserva técnica.
  • Contribuição social.

Os demais fatores que compõem os preços, já relacionados, serão a taxa de lucro, horas extras e reflexos no repouso semanal remunerado, possíveis adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno.

5. Acompanhamento do serviço contratado
  • Cópia do contracheque e comprovante de pagamento.
  • Cópia da guia de recolhimento do INSS e do FGTS.
  • Cópia dos recibos de entrega do vale-transporte, vale alimentação, uniforme.
  • Cópia dos pagamentos de férias.
  • Certidões negativas de débitos atualizadas junto ao INSS, FGTS e Receita Federal do Brasil.

6. Atividades abrangidas pela Segurança Privada
  • Vigilância Patrimonial: Exercida dentro dos limites dos estabelecimentos.
  • Transporte de Valores.
  • Escolta Armada.
  • Segurança Pessoal.
  • Curso de Formação.
 
7. Contratação de vigilantes diretamente por empresas - Segurança Orgânica
A contratação nesta modalidade é possível, desde que a empresa requeira à Polícia Federal autorização para constituir um serviço orgânico de segurança.

8. Verificação da habilitação do vigilante para exercer a profissão
O profissional deverá apresentar a Carteira Nacional do Vigilante - CNV para exercer a atividade.

9. Contratação de “vigilantes” autônomos, Policial Civil, Militar ou vigia.
Segurança efetuada por Policial Federal, Civil e ou Militar: Não é autorizada a prestação de serviços de segurança privada por policiais.

“Vigilante autônomo”: NÃO EXISTE essa função.
 
10. Sobre pagamento de taxa para serviço de segurança em ruas (rondas noturnas)
Somente as forças de segurança pública (polícias federal, civil e militar) podem exercer atividades de patrulhamento (rondas) e vigilância em vias públicas (ruas, avenidas, praças, estacionamentos públicos, etc.).

11. Empresa CLANDESTINA DE SEGURANÇA
Empresas clandestinas são aquelas que não possuem autorização da Polícia Federal para prestar os serviços de segurança privada.
 
A contratação de serviços clandestinos de segurança privada coloca em risco a integridade física e do patrimônio dos tomadores do serviço.

12. Riscos da segurança irregular (CLANDESTINA)
Tanto o CONTRATANTE como a CONTRATADA estão sujeitos a eventual responsabilização administrativa, cível, penal e trabalhista quando a empresa Contratada não é uma empresa autorizada pela Polícia Federal (clandestina) ou, quando utilizam trabalhadores irregulares.

Para o Contratante
  • Presença de pessoas inabilitadas e de idoneidade duvidosa.
  • Responsabilidade direta nos âmbitos penal, cível, administrativo, trabalhista e fiscal, pelas possíveis irregularidades praticadas pelas empresas clandestinas.
  • Constituir-se em sujeito passivo da obrigação tributária.
  • Presença de armas e munições de origem irregular.

Para a Contratada
  • Responsabilidade criminal por exercício irregular de profissão.
  • Responsabilidade criminal por porte ilegal de armas.

Para o trabalhador irregular
  • Poderá ser preso em flagrante delito pelas seguintes infrações:
  • Crime de porte ilegal de arma.
  • Crime de usurpação de função pública.
  • Contravenção Penal por exercício irregular da profissão.
DPF
EXÉRCITO BRASILEIRO
POLÍCIA CIVIL
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* Fonte: resumo sem alterações, do original de autoria do Departamento de Polícia Federal
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