CAMPANHA CONTRA A CLANDESTINIDADE
DA CONTRATAÇÃO E SERVIÇOS DA SEGURANÇA PRIVADA
1. Segurança Privada Segurança privada é a atividade voltada à vigilância, segurança e defesa do patrimônio ou segurança física de pessoas, de forma armada ou desarmada, sendo autorizada, controlada e fiscalizada pelo Ministério da Justiça, através da Polícia Federal. 2. Empresa autorizada pela Polícia Federal O interessado em contratar os serviços especializados na área de segurança privada deverá consultar a Polícia Federal, podendo fazê-lo através do site oficial: http://www.dpf.gov.br/servicos/segurancaprivada/. 3. Exigências para contratação de empresa prestadora de serviços
4. Aspectos Contratuais relevantes As obrigações de qualquer contratação de prestação de serviços, além do pagamento de salário equivalente ao piso normativo da categoria (discriminado na Convenção Coletiva a cada ano), e dos encargos sociais, dentre outras, são as seguintes:
Os demais fatores que compõem os preços, já relacionados, serão a taxa de lucro, horas extras e reflexos no repouso semanal remunerado, possíveis adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno. 5. Acompanhamento do serviço contratado
6. Atividades abrangidas pela Segurança Privada
7. Contratação de vigilantes diretamente por empresas - Segurança Orgânica A contratação nesta modalidade é possível, desde que a empresa requeira à Polícia Federal autorização para constituir um serviço orgânico de segurança. 8. Verificação da habilitação do vigilante para exercer a profissão O profissional deverá apresentar a Carteira Nacional do Vigilante - CNV para exercer a atividade. 9. Contratação de “vigilantes” autônomos, Policial Civil, Militar ou vigia. Segurança efetuada por Policial Federal, Civil e ou Militar: Não é autorizada a prestação de serviços de segurança privada por policiais. “Vigilante autônomo”: NÃO EXISTE essa função. 10. Sobre pagamento de taxa para serviço de segurança em ruas (rondas noturnas) Somente as forças de segurança pública (polícias federal, civil e militar) podem exercer atividades de patrulhamento (rondas) e vigilância em vias públicas (ruas, avenidas, praças, estacionamentos públicos, etc.). 11. Empresa CLANDESTINA DE SEGURANÇA Empresas clandestinas são aquelas que não possuem autorização da Polícia Federal para prestar os serviços de segurança privada. A contratação de serviços clandestinos de segurança privada coloca em risco a integridade física e do patrimônio dos tomadores do serviço. 12. Riscos da segurança irregular (CLANDESTINA) Tanto o CONTRATANTE como a CONTRATADA estão sujeitos a eventual responsabilização administrativa, cível, penal e trabalhista quando a empresa Contratada não é uma empresa autorizada pela Polícia Federal (clandestina) ou, quando utilizam trabalhadores irregulares. Para o Contratante
Para a Contratada
Para o trabalhador irregular
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* Fonte: resumo sem alterações, do original de autoria do Departamento de Polícia Federal